Arruma – Gestão de Condomínios

Espaços de lazer em condomínios: Piscinas

O Verão chegou finalmente em grande “força”, com recorde de altas temperaturas em todo o país e as piscinas são uma das principais atracções. São muitos os condomínios de destino de férias que proporcionam este espaço de lazer, neste caso, os administradores devem ter cuidados redobrados e ainda mais preventivos. A maioria dos seus utilizadores pode não ter um contacto frequente com piscinas e adoptar uma série de comportamentos negligentes.

Devem ser estabelecidas em regulamento do condomínio as disposições que contemplem as normas de acesso à piscina, a possibilidade de cedência para eventos esporádicos (festas de aniversário), horários de funcionamento e as regras de conduta (higiene e segurança).

Afogamento. É a segunda causa de morte acidental nas crianças em Portugal. Conheça a campanha de Prevenção dos Afogamentos da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI).

 

Manutenção: deve ser considerada todo o ano e não somente nas estações mais quentes. Um boa manutenção é fundamental essencialmente para evitar problemas de saúde e acidentes. A água deve ser filtrada diariamente, e o controlo tanto do cloro, feito a cada dois dias, como do pH, pelo menos duas vezes por semana. Já limpeza das bordas, a verificação do filtro, o uso de algicidas assim como a aspiração devem ser feitos uma vez por semana.

Para garantir toda a segurança necessária deve também ser verificar o piso e as bordas da piscina, ao nível da presença de rachas, lascas ou partes soltas, a iluminação.

Quem pode fazer a manutenção da piscina? Depende do tamanho da piscina e do número expectável de utilizadores, este serviço pode ser desenvolvido por qualquer pessoa, muitas vezes será o porteiro a conciliar esta função, no entanto, deve ser garantido que esta pessoa possuí o conhecimento e os materiais necessários para esta função, ou por uma empresa prestadora deste serviço. Existem entidades que promovem Cursos de Técnico Profissional de Piscinas que podem ser uma ferramenta a considerar na formação da pessoa responsável pela manutenção da piscina.

Sinaléctica e mecanismos de segurança. Além do referido até aqui deve ser tida em consideração toda a área circundante da piscina como um todo. A sinalética pode ser composta por sinais, placards e painéis colocados em locais estratégicos e de fácil visibilidade, como por exemplo, o painel com as regras de utilização da piscina e placas a indicar a profundidade da piscina.

É ideal que a piscina possua mecanismos de segurança como os meios de socorro e salvamento, vedação ou abrigo, cobertura de segurança e alarme, e ainda escadas para entrar e sair da piscina, de preferência com a existência de um corrimão, e chuveiro.

O perigo dos ralos. Ainda recentemente foi notícia na comunicação social um acidente com uma criança que ficou presa no ralo de sucção. Antes da utilização da piscina por uma criança deve-se certificar que a força de sucção do ralo é segura e não lhe parece desajustada, estes segundos poderão salvar vidas.

Legislação. Actualmente existe somente uma normativa, a directiva nº 23/93 da Comissão Nacional de Qualidade (CNQ) para “a qualidade nas piscinas públicas”, direccionada para  os parques aquáticos, sendo omissa em relação a piscinas de uso doméstico, como os condominios, empreendimentos turísticas e alojamento local.

Procure sobre estas e outras informações junto de entidades como a Associação de Piscinas Portuguesas (APP), a Associação dos Profissionais de Técnicos de Natação (APTN) e a Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI).

Deixamos de seguida alguns conselhos para os utilizadores e administradores de condomínios com piscinas:

– Alertar para a proibição de correr à volta da piscina, e de empurrões e mergulhos aparatosos para a água

– Evitar a utilização de boías e colchões, pois podem causar algum embaraço num outro utilizador

– Não permitir objectos estranhos junto à piscina

– Nunca deixar as crianças aceder ou ficar só perto de uma zona de água sem a supervisão de perto e constante por um adulto (que saiba nadar!)

– Proibir o acesso e utilização aos equipamentos da piscina (botões, caixas, tampas) por parte de pessoal estranho à manutenção da mesma

– Deve ser designada uma pessoa responsável pela segurança

– Aprenda a fazer respiração cardio-respiratória

– As crianças devem permanecer sempre com equipamentos de segurana, como braçadeiras, fatos flutuadores ou boías adaptadas

– Ensinar as crianças a nadar o mais cedo possível

– Tomar duche antes de entrar na piscina, evitar a poluição da água e pode ainda evitar a contaminação de doenças, sobretudo de pele

– Respeitar as indicações do nadador-salvador, assistente ou responsável.

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