Se está a pensar fazer obras no seu condomínio deve saber que existem uma série de incentivos financeiros, benefícios fiscais e programas de apoio, que pode usufruir e cujo objectivo é o apoio à reabilitação do parque habitacional em ARU (área de reabilitação urbana), e nestes casos concretos podem ser aplicados à reabilitação de um condomínio.
Pode consultar se um imóvel está localizado na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa em Plantas Online.
Deve começar por comprovar em acta de reunião de assembleia de condóminos, a aprovação das obras necessários no condomínio, depois deve iniciar o processo junto da câmara municipal, para que esta se certifique do estado de conservação do imóvel e para que lhe seja atribuído um nível de conservação, antes e após a realização da acção de reabilitação.
Pode consultar aqui o modo de determinação do nível de conservação dos imóveis.
As acções de reabilitação são definidas como “as intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas fracções, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção”.
Deve ter em atenção também que a acção de reabilitação deve manter “as fachadas, o número de pisos acima do solo e os elementos estruturais de valor patrimonial (abóbadas, arcarias, estruturas metálicas ou de madeira), sendo admitido mais um piso pelo aproveitamento do vão da cobertura e, eventualmente, de pisos em cave, nos termos definidos no PDM”.
Mediante apresentação de pedido no âmbito da reabilitação de imóveis inseridos em área de reabilitação urbana, pode beneficiar de:
IMI – Isenção por um período de 5 anos |
IMT – Isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. |
IRS – Dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite de €500. |
Mais-Valias – Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU. |
Rendimentos Prediais – Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação. |
A redução da taxa do IVA para 6% |
Estes incentivos fiscais são aplicável aos imóveis objecto de acções de reabilitação iniciadas após 1 de Janeiro de 2008 e concluídas até 31 de Dezembro de 2020.
A aplicação da taxa reduzida de Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA) é a mais facilmente aplicada, deverá deslocar-se a um balcão de atendimento para solicitar o comprovativo da planta em que a morada se insere na ARU. A aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) é possível nos seguintes casos:
• Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
• Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
As informações aqui descritas não dispensam o conhecimento das informações legais, nomeadamente, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IVA.
Programas de Apoio
IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana foi criado para apoiar investimentos imobiliários em todo o País.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS | FINANCIAMENTO |
– Reabilitação integral de edifícios e unidades industriais abandonadas – Imóvel com 30 ou mais anos – Uso habitacional ou para atividades económicas – Localizado em Área de Reabilitação Urbana | – Empréstimos com maturidade até 20 anos – Período de carência durante a fase de investimento mais 6 meses – Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado – Bancos envolvidos: Santander, BPI, Millenniumbcp e Banco Popular |
RECRIPH – Regime Especial de Comparticipação e Financiamento de Prédios Urbanos em Regime da Propriedade Horizontal
Traduz-se numa comparticipação a fundo perdido, concedida aos proprietários, para execução de obras de conservação e de beneficiação nas partes comuns de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal, concedida pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) e pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Deve ter em atenção esta nota: Embora ainda não tenham sido revogados os diplomas que regulam o regime de candidatura a este programa, os constrangimentos financeiros existentes quer no município de Lisboa quer no IHRU, não dão garantias aos requerentes que venham a obter qualquer comparticipação para o corrente ano.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS | FINANCIAMENTO |
– Limite máximo pode ir até ao valor das obras não comparticipadas; – Destina-se a prédios construídos até 7 de agosto de 1951 ou cuja licença de utilização tenha sido emitida até 1 de janeiro de 1970. – As frações autónomas têm que ser destinadas a habitação própria e permanente dos condóminos ou estarem arrendadas para fins habitacionais, podendo uma das frações ser afeta ao exercício de uma atividade de comércio ou pequena indústria hoteleira aberta ao público. | – O valor da comparticipação é de 20% do montante total das obras a realiz ar |
Casa Eficiente 2020
Sob o lema “ melhorar a qualidade e o desempenho ambiental das nossas habitações”, este programa concede empréstimo em condições favoráveis a intervenções que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular.
Este programa é promovido pelo Estado Português e dinamizado pela CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. A sua execução conta com o apoio técnico da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, da EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres e da ADENE – Agência para a Energia. Saiba mais aqui.
Boa tarde,
Gostaria de saber, enquanto Administrador do Condomínio do Edifício Alameda do Infante, qual a Legislação que permite fazer obras de conservação no Edifício, finalizado em 2000, e se há há algum incentivo financeiro, de preferência a fundo perdido, uma vez que somos um Condomínio com poucos meios financeiros. O Edifício foi construído com apoios estatais.
Com os meus melhores cumprimentos,
Paulo Vieira