Recentemente devido aos acontecimentos trágicos que têm sido divulgados pela comunicação social nacional no âmbito da falta de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, para a segurança de pessoas e bens em edifícios é de vital importância a elaboração e consequente implementação das medidas de autoproteção.
A disponibilidade de soluções que permitam a protecção absoluta de pessoas é fundamental: o controlo do pânico, a existência de meios de ataque ao fogo em fase inicial e de meios de evacuação rápidos e adequados são essenciais para prevenir fatalidades.
O regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, está em vigor desde 2009 (DL 220/2008), tendo sido revisto em 2015 (DL 224/2015), assim como o regulamento técnico de SCIE (Portaria nº1532/2018).
Os edifícios «Habitacionais» de 1ª e 2ª categoria (até 9 andares de altura e até 3 pisos subterrâneos) não têm a obrigatoriedade de possuir medidas de autoproteção, no entanto, é fundamental que os administradores do condomínio proporcionem algumas medidas de prevenção, como por exemplo, um sistema automático de detecção de incêndios em todas as áreas comuns.
– Em todos os edifícios os caminhos de evacuação devem ter luzes e sinalização de emergência possibilitando assim uma saída fácil e segura de todos os ocupantes evitando o pânico.
Os edifícios destas categorias devem possuir meios de primeira intervenção, tais como, extintores e bocas-de-incêndio, tipo carretel, de forma a permitir uma intervenção por parte de qualquer ocupante.
Os edifícios «Habitacionais» de 3ª e 4ª categoria estão obrigados legalmente à disponibilização de medidas de autoproteção, tais como, registos de segurança, procedimentos de prevenção, procedimentos de emergência, formação e sensibilização, existência de equipa de segurança com pelo menos um elemento.
Este mês o governo, em Resolução Conselho Ministros, determinou um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimentos do RJ-SCIE. Tendo sido aprovada uma campanha a nível nacional de divulgação e informação sobre o regime de SCIE a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil).
A segurança dos nossos condóminos é uma das nossas prioridades, por isso, contamos nos nossos quadros com técnicos qualificados em segurança contra incêndios em edifícios.