Rendimentos Prediais das partes comuns
Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos ou mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares. No caso concreto de um edifício em propriedade horizontal são rendimentos prediais das partes comuns, por exemplo, as rendas provenientes da casa da porteira ou dos telhados/terraços de cobertura, onde se colocam antenas de telecomunicações ou … Ler mais